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(DOC. VP 203.9531.1000.2200)

TJSP. Bancários. Ação de obrigação de fazer. Apelante que teve indeferido o pedido de gratuidade da justiça. Determinação para recolhimento das custas iniciais. Inércia. Sentença de extinção com base no CPC/2015, art. 485, IV. Preliminar. Desnecessidade de citação do apelado. Extinção sem resolução de mérito (ausência de pressupostos processuais). Aplicabilidade do CPC/2015, art. 331, § 1º, exigível apenas em caso de indeferimento da petição inicial. Justiça gratuita/diferimento. Requerimento de benefício nas razões recursais. Intuito de substituir recurso cabível de anterior indeferimento. Ausência de prova da mudança da situação econômico-financeira no curso do processo.

«- Mera alegação genérica da impossibilidade de custear custas e despesas processuais - Impossibilidade da concessão do benefício e de eventual diferimento no recolhimento. - Concessão da gratuidade da justiça que na hipótese gera efeitos «ex nunc». Precedentes STF, STJ e TJ - Preparo indispensável. Ausência. - Deserção reconhecida (CPC/2015, art. 1.007, caput). - Recurso não conhecido.»

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