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(DOC. VP 203.9531.1000.8300)

STF. Registro público. Opção de nacionalidade brasileira (CF/88, art. 12, I, «c»): menor residente no País, nascido no estrangeiro e filho de mãe brasileira, que não estava a serviço do Brasil: viabilidade do registro provisório (Lei 6.015/1973, art. 32, § 2º), não o da opção definitiva.

«1 - A partir da maioridade, que a torna possível, a nacionalidade do filho brasileiro, nascido no estrangeiro, mas residente no País, foca sujeita à condição suspensiva da homologação judicial da opção. 2 - Esse condicionamento suspensivo, só vigora a partir da maioridade; antes, desde que residente no País, o menor - mediante o registro provisório previsto na Lei 6.015/1973, art. 32, § 2º - se considera brasileiro nato, para todos os efeitos. 3 - Precedentes (RE 418.096/RS

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