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(DOC. VP 204.1191.0000.3400)

STJ. Tributário. Compensação. Crédito de terceiros. Cessão de créditos sem a participação da Fazenda Nacional. Negócio jurídico entre particulares. Lei 10.637/2002, art. 49. CTN, art. 123. CTN, art. 170.

«1 - A Lei 9.430/1996, art. 74, § 12, II, veda expressamente a utilização de créditos de terceiro para fins de compensação. 2 - O CTN, art. 123 nega validade aos negócios jurídicos entre particulares para produzir efeitos sobre os fenômenos da responsabilidade pelo pagamento de tributos. 3 - A Lei 10.637/2002, art. 49, somente permite a compensação de débitos próprios do sujeito passivo com créditos seus. 4 - Não há lei autorizando a compensação tributária com crédi

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