(DOC. VP 204.1191.0000.4600)
STJ. Processual civil e tributário. PIS. Lançamento por homologação. Repetição de indébito. Prescrição. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 168, I.
«1 - Não ocorrendo a homologação expressa, o direito de se pleitear a repetição de indébito se dá após o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. Precedentes. 2 - Agravo regimental improvido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote