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(DOC. VP 204.1921.6001.6400)

TJDF. Apelação cível. Cobrança. Prestação de serviços educacionais. Não realização de audiência de conciliação ou de mediação. Erro in procedendo não configurado. Inadimplência. Desconto de pontualidade. Cumulação com multa moratória. Legalidade. CPC/2015, art. 334.

«Não configura erro in procedendo a ausência designação de audiência de conciliação ou de mediação, nos moldes do CPC/2015, art. 334, quanto for hipóteses de julgamento antecipado ou de improvável composição. É legítima a cláusula que prevê o desconto de pontualidade inserido nos contratos de prestação de serviços educacionais, o qual não se confunde com acréscimos decorrentes da mora, razão pela qual a cumulação não configura bis in idem. Precedentes.»

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