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(DOC. VP 204.1921.6001.7800)

STF. Tributário. Correção monetária. Débito fiscal. Multa fiscal. Incidência. Acréscimo pela inscrição da dívida fiscal.

«1) A correção monetária incide também sobre a multa fiscal, e não somente sobre o tributo. Reexame do tema pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 82.616, 10/06/1977). 2) Acréscimo pela inscrição da dívida fiscal. Sua redução, pelas instâncias ordinárias, de 20% para 10%. pretensão do fisco no sentido de ser cancelada tal redução; improcedência, até porque o próprio acréscimo é ilegítimo, sendo inconstitucionais o art. 1º e seu parágrafo único da Lei paulista

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