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(DOC. VP 204.1921.6001.8900)

TJMG. Consumidor. Audiência de conciliação. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito. Danos morais não configurados. Devedor contumaz. Multa do CPC/2015, art. 334, § 8º. Impossibilidade. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«A inclusão do nome da parte no cadastro restritivo ao crédito, sem que comprovada a contratação, atesta a ilicitude da conduta perpetrada pela empresa. - Pratica ato ilícito a parte que inscreve o nome do consumidor no serviço de proteção ao crédito, por dívida não reconhecida e não comprovada. Entretanto, tal ato ilícito não dá direito ao ressarcimento por danos morais, se este possui outras inscrições em órgãos de proteção ao crédito. - Não há que se falar em ap

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