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(DOC. VP 204.1921.6001.9600)

TJES. Designação de audiência de conciliação em ação de busca e apreensão. Ausência injustificada do recorrente. Ato atentatório a dignidade da justiça. Multa. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 334, § 4º. CPC/2015, art. 334, § 8º.

«Extrai-se dos autos, que, diante da comprovação de que inexiste a inadimplência do Requerido/Recorrido, alegada pela Recorrente como fundamento para o pedido de busca e apreensão, o Juízo a quo revogou a liminar anteriormente deferida e designou audiência para a Recorrente apresentar em Juízo o bem objeto da busca e apreensão. A audiência foi designada em 29/02/2016, ainda sob a égide do CPC/1973, porém, realizou-se em 14/04/2016, já na vigência do CPC/2015. Na referida audiência

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