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(DOC. VP 204.2890.2002.7900)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Embargante que não comparece à audiência de tentativa de conciliação. Imposição da multa de que trata o CPC/2015, art. 334, § 8º. Pretendido cancelamento. Pleito improcedente. Ausência não justificada.

«Desnecessidade de advertência sobre a incidência da multa no ato da intimação, tanto porque a intimação dirigida ao autor se faz por intermédio do advogado (CPC/2015, art. 334, § 3º), profissional que, cabe presumir, conhece o teor da lei. Sanção, aliás, insignificante no caso dos autos, uma vez que diminuto o valor da causa. Dispositivo: Negaram provimento ao agravo.»

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