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(DOC. VP 204.2890.2002.8100)

TRF2. Processual civil. Agravo de instrumento. Audiência de conciliação. Não comparecimento. Multa prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º. Não aplicação. Ausência de razoabilidade. Recurso provido.

«1 - Cuida-se de agravo de instrumento no qual pretende a agravante a reforma da decisão recorrida, para que seja afastada a aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor da causa em seu desfavor, ante sua ausência em audiência de conciliação anteriormente designada. 2 - Não há fundamento legítimo em proceder-se à designação de audiência em que, expressamente, uma das partes em litígio se manifestou, com antecedência, no sentido de não possuir interesse na conciliação,

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