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(DOC. VP 204.2890.2002.8200)

TRF1. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Audiência de conciliação. CPC/2015, art. 334. Ausência justificada. Alegação de indisponibilidade do interesse público. Exceção prevista no CPC/2015, art. 334, § 4º, II. Multa. Inaplicabilidade. Decisão reformada.

«1 - O CPC/2015, art. 334 determina ao magistrado a designação de audiência de conciliação ou mediação, estipulando a incidência de multa em caso de não comparecimento injustificado de umas das partes, em respeito à dignidade da justiça. 2 - A mens legis da citada multa é exatamente coibir a ausência injustificada nas audiências de conciliação, de forma a estimular, ao máximo possível, a solução consensual dos conflitos. 3 - Não há como se acolher como injustificada

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