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(DOC. VP 204.2890.2003.0000)

STM. Crime militar. Inobservância do dever funcional. CPM, art. 324. Insuficiência de prova. CPM, art. 53.

«A prova do crime atribuído ao acusado, deve ser clara e objetiva, demonstrando a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão e o resultado. A inobservância de lei, regulamento ou instrução. A causalidade não e fática, mas jurídica, e a violação da norma agendi de integração deve ser demonstrada. Delito não caracterizado. Sentença absolutória mantida. Decisão majoritária.»

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