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(DOC. VP 204.2890.2003.5900)

STM. Crime militar. Uso de documento falso. Certidão de Nascimento. Filho inexistente. Crime formal. Não exige resultado. Impossibilidade de Absorção pela tentativa de estelionato. CPM, art. 315.

«Apresentar perante a Administração Militar Certidão de Nascimento falsa, referente a um filho inexistente, buscando benefícios pecuniários, constitui o delito de uso de documento falso (CPM, art. 315). Trata-se de delito formal que se consuma com a simples apresentação do documento falso. Não é exigido auferimento de vantagem, nem o dano causado à vítima. A mudança da capitulação do delito para tentativa de estelionato não é cabível ao caso. A doutrina e a jurisprudência defe

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