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(DOC. VP 204.2890.2003.6000)

STM. Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. Autonomia. Averbação de tempo de serviço público para fins de inatividade, mediante uso de certidão falsa. CPM, art. 315.

«O fato de o Ministério Público Militar abandonar a perseguição do delito de estelionato, não exclui a caracterização do tipo emoldurado no CPM, art. 315, posto que este guarda autonomia em relação àquele. O crime de uso de documento falso é de natureza formal, consumando-se com o primeiro ato de uso, não se cogitando do fim a que vise o agente, ou seja, independentemente de lograr proveito ou causar dano. Está, pois, adstrito à potencialidade de um prejuízo, sendo este nada m

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