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(DOC. VP 204.3103.9004.5100)

STM. Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. Conclusão de Segundo Grau. curso de Formação de Sargentos. CPM, art. 315.

«Soldado Fuzileiro Naval que usa documentos falsos para comprovar conclusão do segundo grau e, por meio deles, logra matrícula no curso de Formação de Sargentos, comete o delito previsto no CPM, art. 315. Além do Laudo Datiloscópico, a confissão do agente e os depoimentos testemunhais comprovam a falsidade do documento utilizado na matrícula. Apelo da Defesa improvido. Decisão unânime.»

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