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(DOC. VP 204.3103.9004.5800)

STM. Crime militar. Crime militr. Falsificação de documento. CPM, art. 311. Falsidade grosseira. A ausência de prejuízo à Administração Militar. Inexistência de crime. Manutenção da decisão recorrida. CPM, art. 311. CPM, art. 315.

«A falsidade documental referida no CPM, art. 311, somente se caracteriza quando houver prova de que o fato produziu dano efetivo à Administração Militar. Além do mais, «a falsidade deve ser idônea, i. e. possuir a capacidade de enganar. A falsidade grosseira, desde logo perceptível, não configura o delito. Deve ser potencialmente lesiva, capaz de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante» (DAMÁSIO DE JESUS). Não é o caso dos au

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