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(DOC. VP 204.3103.9004.7100)

STM. Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. CPM, art. 315.

«O militar que apresenta à instituição financeira documento supostamente emitido pela OM, contendo falsa declaração sobre sua margem consignável, pratica o delito do CPM, art. 315. O fato de não ter sido apurada a autoria do falsum não interfere no julgamento e na condenação pelo crime do uso. Improvido o apelo defensivo. Unânime.»

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