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(DOC. VP 204.3155.5006.0900)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Dosimetria. Pena-base. Nova fundamentação acrescentada em segunda instância. Alegada reformatio in pejus. Inocorrência. Possibilidade de nova ponderação das circunstâncias judiciais, ainda que em recurso exclusivo da defesa, contanto que a situação do apelante não seja agravada. Segunda fase. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Regime inicial. Réus reincidentes. Circunstâncias judiciais negativas. Substituição. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionai

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