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(DOC. VP 204.3155.5006.5600)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Certidão positiva com efeito de negativa. Condicionamento à penhora que satisfaça o débito exequendo. Legalidade. Proteção ao interesse e ao patrimônio público. CTN, art. 206.

«1 - Não se reveste de ilegalidade a determinação de que a expedição de certidão positiva com efeito de negativa esteja condicionada à penhora de bens suficientes que garantam o débito exequendo, posto que a exegese do CTN, art. 206 conspira em prol do interesse público. 2 - Para ser reconhecido o direito à Certidão Negativa de débito, não basta o oferecimento de bens à penhora. É necessário seja a mesma efetivada, garantindo o débito. Precedente. 3 - Recurso improvido.»

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