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(DOC. VP 204.3532.3006.0600)

STF. Constitucional. Tributário. Adicional de Tarifa Portuária. ATP. Lei 7.700/1988, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 21, XII. CF/88, art. 153, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 173. CF/88, art. 175. CTN, art. 3º. CTN, art. 19.

«I - - Natureza jurídica do ATP: contribuição de intervenção no domínio econômico, segundo o entendimento da maioria, a partir dos votos dos Ministros Ilmar Galvão e Nelson Jobim. II - - Voto do Relator, vencido no fundamento: natureza jurídica do ATP: taxa: criado por lei, Lei 7.700/1988, art. 1º, § 1º, remunera serviço público (CF/88, art. 21, XII, «d» e «f»; Decreto 25.408/1934, art. 175). III - - Constitucionalidade do A. T. P.: Lei 7.700/1988, art. 1º, § 1º. I

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