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(DOC. VP 204.4343.0007.6800)

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Rescisão. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Julgamento ultra petita. Inexistência. Matéria de ordem pública. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta aos CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Segundo a jurisprudência do STJ, «não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado

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