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(DOC. VP 204.4343.0008.8900)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização. Compra e venda. Atraso na entrega do imóvel. Responsabilidade da construtora. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Lucros cessantes. Prejuízo presumido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Lucros cessantes. CCB/1916, art. 1.059. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403.

«1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo. Reconsideração, diante da existência de impugnação, na petição de agravo, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. 2 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 3 - A contradição que autoriza a oposição de embargos declara

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