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(DOC. VP 204.4343.0009.5500)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Liquidação de sentença. Avaliação de imóvel para cálculo dos lucros cessantes. Homologação do laudo pericial. Indeferimento de novos esclarecimentos. Ausência de cerceamento de defesa. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Lucros cessantes: CCB/1916, art. 1.059. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403.

«1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo. Reconsideração, diante da existência de impugnação, na petição de agravo, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. 2 - O juiz é o destinatário final das provas, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3 - In casu, o Tribunal de origem, com base nas provas constan

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