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(DOC. VP 204.5721.4000.1500)

STJ. Agravo interno na carta rogatória. Diligência. Inexistência de afronta à ordem pública. Citação de representante legal de empresa com sede no Brasil. Mero erro material em formulário de encaminhamento. Alegações de ilegitimidade e de nulidade afastadas. Ausência de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

«1 - A citação da parte interessada acerca de ação que tramita na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública, pois é mero ato de comunicação. 2 - Agravo interno desprovido.»

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