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(DOC. VP 204.6471.1000.2300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.091/STF. Reafirmação da jurisprudência. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício previdenciário. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do STF Federal sobre o tema. Recurso extraordinário provido para cassar o acórdão recorrido e determinar de que a Corte de origem profira novo julgamento observando a orientação jurisprudencial emanada do Plenário do STF. Lei 8.213/1991, art. 29. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 102, § 2º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, §§ 1º, 7º e 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.091/STF - Constitucionalidade do fator previdenciário, previsto na Lei 8.213/1991, art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, art. 2º.Tese jurídica firmada: - É constitucional o fator previdenciário previsto na Lei 8.213/1991, art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, art. 2º. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF

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