Carregando…

(DOC. VP 204.6471.1000.9100)

STF. Processual civil. Agravo regimental. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. Ordem dos Advogados do Brasil. Seccional. Aplicações financeiras. Investimentos. Imposto sobre Operações Financeiras - IOP. Abrangência. Dever de fiscalização. Ausência de prejuízo. Plena vinculação da Constituição do crédito tributário. CF/88, art. 150, VI, «a».

«1 - A imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a») na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados. 2 - A imunidade tributária recíproca alcança apenas as finalidades essenciais da entidade protegida. O reconhecimento da imunidade tributária às operações financeiras não im

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote