Carregando…

(DOC. VP 204.7205.1001.5700)

TJRJ. Ação rescisória. Documentação apresentada que não permite o deferimento da gratuidade. Autor, intimado não providenciou o regular preparo, apenas renovando o pedido de gratuidade. Como é cediço, o regular preparo e o depósito são condições de procedibilidade da ação rescisória, sendo certo que na sua falta, esta não seguirá. No caso dos autos, foi aberta oportunidade para que o autor providenciasse o preparo e efetivasse o depósito, o que não foi atendido. Forçoso reconhecer a ausência dos pressupostos específicos da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 968. Impõe-se o indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote