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(DOC. VP 204.7205.1001.7500)

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Arrolamento sumário post mortem. ITCD. Isenção. Reconhecimento judicial. Impossibilidade. CTN, art. 179. REsp 1.150.356/SP/STJ, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo não provido.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.150.356/SP/STJ, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, publicado em 25/08/2010, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, manifestou-se no sentido de ser incompetente o juízo do inventário processado sob a modalidade de arrolamento sumário para reconhecer a isenção do ITCMD. Nos termos do CTN, art. 179, é atribuição da autoridade administrativa aferir o direito do contribuinte à isenção não concedida

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