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(DOC. VP 205.0762.2145.9993)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA RÉ. 1. Incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 2. No caso dos autos, o indeferimento do depoimento pessoal da ré ocorreu em razão do requerimento ter sido realizado pelo procurador da própria demandada, de modo que « a reclamante não requereu a coleta do depoimento da reclamada e que o Juízo entendeu desnecessária a oitiva ». 3. Nesse sentido, observa-se que o indeferimento do depoimento pessoal da ré, de forma fundamentada, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao Juízo. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. 6. Logo, impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não constatada a violação direta e literal, da CF/88, nos termos do art. 896, § 9º da CLT e da Súmula 442/TST. Agravo a que se nega provimento.

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