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(DOC. VP 205.1535.1000.2000)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias. Responsabilidade. Empresas tomadoras de serviço. Constituição do crédito tributário. Aferição indireta nas contas da tomadora dos serviços. Impossibilidade. CTN, art. 128. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação anterior à Lei 9.711/1998).

«1 - Nos termos da Lei 8.112/1991, art. 31 com a redação vigente até 01/02/1999, não há dúvida de que (a) existia a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços pelo pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas pela empresa prestadora da mão de obra e de que (b) não existia benefício de ordem em favor da tomadora (v. g.: REsp. 410.104/PR/STJ, 1ª T. DJ de 24/05/2004, Min. Teori Albino Zavascki; REsp. 761.246/RS/STJ, 2ª T. DJ de 12/06/2007, Min. Eliana

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