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(DOC. VP 205.1984.2000.0600)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no conflito negativo de competência. Direito à saúde. Solidariedade dos entes federados. O Juiz federal entendeu pela impossibilidade de obrigar a inclusão da união no polo passivo. Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento.

«1 - A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da Ação Ordinária que busca o fornecimento de medicamentos, em especial se é possível ao Juiz Estadual determinar a inclusão da UNIÃO no polo passivo da lide. 2 - Nos termos da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ, cabe ao Juiz Federal decidir sobre a presença da UNIÃO no feito, não podendo a Justiça Estadual rever ou controlar, de qualquer modo, esta decisão. 3 - A parte agravante se limita a aduzir, generica

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