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(DOC. VP 205.6733.8000.0500)

STJ. Penal e processual penal. «Habeas corpus». Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Apelação. Matéria não-suscitada no tribunal a quo. Devolução integral do tema. Diminuição da pena em 1/2. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de fundamentação. Ordem parcialmente concedida.

«1. Não há falar em supressão de instância quando o habeas corpus impugna decisão proferida em recurso de apelação, cuja devolutividade do tema é integral. Precedentes do STJ. 2. O juiz, no exercício de suas funções judicantes, atendendo ao princípio do livre convencimento motivado, deve fundamentar a não-aplicação do percentual de 2/3 de redução, sob pena de violação da CF/88, art. 93, IX, uma vez que é direito subjetivo do réu a redução prevista no § 4º da Lei 11.3

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