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(DOC. VP 205.9914.6000.1400)

STJ. Juizado especial. «Habeas corpus». Penal e processo penal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Representação da vítima ou de seu representante legal. Lei 9.099/1995, art. 88 c/c Lei 9.503/1997, art. 291. Desnecessidade de rigor formal. Decadência não configurada. CPP, art. 38. Lei 9.099/1995, art. 72. Lei 9.099/1995, art. 88.

«A representação da vítima exigida pela Lei 9.099/1995, art. 88, não exige fórmula sacramentai, sendo suficiente o simples registro da ocorrência perante a autoridade policial. Precedentes. Não esgotado o prazo decadencial para o exercício do direito de representação da vítima (CPP, art. 38), não há falar em extinção da punibilidade. Recurso desprovido.»

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