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(DOC. VP 206.2322.7007.6900)

STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda cumulada com cancelamento de registro imobiliário. Prejudicial de deserção. Ausência de recolhimento das custas locais. Insuficiência do preparo. Intimação para complementação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.007 § 4º. Prejudicial de deserção afastada. Interesse processual. Carência da ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Decadência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.

«1 - Ação anulatória de escritura pública de compra e venda cumulada com cancelamento de registro imobiliário, em virtude de suposta simulação ocorrida quando da lavratura de procuração em causa própria. 2 - Ação ajuizada em 14/04/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 29/05/2018. Julgamento: CPC/2015. 3 - Ao imputar a penalidade de pagamento em dobro ao recorrente (CPC/2015, art. 1.007, § 4º), a Corte local foi de encontro à dicção da norma processual que prevê

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