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(DOC. VP 206.4214.6000.4100)

STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Crime previsto na Lei 7.347/1985, art. 10 da Lei da ação civil pública. Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública. Desobediência a requisição do Ministério Público. Indicação de elementos mínimos de autoria e materialidade, suficientes para o reconhecimento da justa causa. Alegação de ausência de dolo. Necessária incursão probatória. Via eleita inadequada. Impossibilidade de a jurisdição superposta adiantar-se no exame da controvérsia, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. Trancamento definitivo do procedimento criminal inviável. Impossibilidade de absolvição, tout court. Denúncia que, todavia, é lacunosa quanto às formalidades referidas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação penal 679/RJ/STF, rel. Ministro dias toffoli. Motivos pelos quais as informações requeridas são imprescindíveis à instauração ou à instrução de eventual ação civil pública não declinados. Recurso parcialmente provido.

«1 - Segundo a Lei 7.347/1985, art. 10 constitui crime «a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público». 2 - No caso, o Parquet estadual expediu três ofícios à Secretaria de Saúde do Município de Sirinhaém/PE, com a solicitação de informações sobre os horários de trabalho, cumprimento da carga horária e local de trabalho de médicos ortopedistas. A documentação e os atos p

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