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(DOC. VP 206.4214.6000.4400)

STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Processo penal. CP, art. 217-A c/c o CP, art. 226, II, e ECA, ECA, art. 241-B. Cautelares diversas do cárcere. Razoabilidade da proibição de sair do Brasil. Adequação ao CPP, art. 282, II, CPP. Pleito prejudicado quanto à vedação de ausentar-se da cidade de residência por tempo maior que sete dias. Mérito do parecer da procuradoria-geral da república acolhido. Pedido recursal parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.

«1 - O Recorrente impugna as vedações consubstanciadas na impossibilidade de ausentar-se da cidade de residência por tempo maior que sete dias sem autorização judicial e de sair do Brasil. 2 - Quanto à primeira proibição, o pedido recursal está prejudicado, pois em 19/05/2020, o Juiz da Causa permitiu que o Recorrente permanecesse fora da sua cidade de residência por até trinta dias sem autorização judicial. Portanto, alterada essencialmente a medida, com a possibilidade de ause

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