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(DOC. VP 206.4440.8001.1800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Coisa julgada. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - Quanto à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, é de se observar que as questões submetidas ao Tribunal originário foram adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, clara e suficiente, não se configurando a negativa de prestação jurisdicional. 2 - Em relação à violação apontada aos CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 505, não há como acolher a pretensão recursal, referente à ausência de coisa julgada, sem reexaminar as premis

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