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(DOC. VP 206.4440.8001.9500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos à execução. Cumulação de benefícios. Aposentadoria deferida administrativamente antes da sentença de concessão do auxílio-acidente. Fato não informado. Coisa julgada. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, aplicadas por analogia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - In casu, a Corte regional consignou: «A aposentadoria por tempo de contribuição foi deferida administrativamente em 26/11/1998 (fls. 297, 2º apenso), ou seja, antes da decisão de mérito no processo em que deferido o auxílio-acidente. A r. sentença que concedeu o auxílio-acidente ao segurado foi proferida em 09/05/2003, enquanto a apelação do INSS e o reexame necessário foram julgados em 29/05/2007. Cabia ao INSS informar o fato (concessão de aposentadoria) e seus reflexos (imp

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