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(DOC. VP 206.4440.8006.1400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisoria 190/1990. Perda de eficacia por falta de apreciação oportuna pelo Congresso Nacional (CF/88, art. 62, paragrafo único). Prejudicialidade da ação direta.

«- A medida provisoria constitui espécie normativa juridicamente instável. Esse ato estatal dispõe, em função das notas de transitoriedade e de precariedade que o qualificam, de eficacia temporal limitada, na medida em que, não convertido em lei, despoja-se, desde o momento de sua edição, da aptidão para inovar o ordenamento positivo. - A perda retroativa de eficacia jurídica da medida provisoria ocorre tanto na hipótese de explicita rejeição do projeto de sua conversão em lei

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