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(DOC. VP 206.4895.3000.0100)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo. Anistia política. Ato omissivo. Direito de petição. Ordem concedida para que a autoridade coatora decida o pedido de anistia da impetrante no prazo da Lei 9.784/1999, art. 49.

«1 - Cuida-se, no caso concreto, de pedido administrativo para declaração da condição de anistiado, formulado pela parte impetrante em julho de 2014, mas ainda pendente de decisão final pela Administração Pública. 2 - O direito de petição aos Poderes Públicos, assegurado na CF/88, CF/88, art. 5º, XXXIV «a», traduz-se em preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, impondo-se à Administração, como contrapartida lógica e necessária ao seu pleno exercício

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