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(DOC. VP 206.5172.3010.6800)

STJ. Consumidor. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Danos morais. Inocorrência. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Ilegitimidade passiva do banco recorrente. Erro no valor da dívida inscrita no órgão de proteção ao crédito. Inocorrência de ato ilícito. CDC, art. 43, § 3º. CCB/1916, art. 186. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Conforme entendimento firmado nesta Corte, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. Aplicação do § 2º, CDC, art. 43. In casu, não há legitimidade passiva do Banco-recorrente (Precedentes: REsp. 345.674/PR/STJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJU de 18.03.2002; REsp. 442.483/RS/ST

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