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(DOC. VP 206.5645.5000.6100)

STJ. Habeas corpus. Homicídios qualificados (tentados e consumados) e formação de quadrilha. Chacina de osasco. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Ameaça a testemunha. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação idônea. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Instrução processual finalizada. Réu condenado pelo tribunal do Júri. Julgamento anulado pelo Tribunal de Justiça. Submissão do réu a novo julgamento. Observância do princípio da razoabilidade que se impõe. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2 - In casu, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes, a periculosidade do agente e o modus operandi. E, ainda, na garantia da instruç

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