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(DOC. VP 206.5645.5001.3300)

TJSP. Apelação ação ordinária. Pretensão à declaração de inexigibilidade de débito, à retirada do nome do apelante do cadastro de órgão de proteção ao crédito e à condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais Sentença de extinção da ação, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Pleito de anulação da sentença Cabimento. CPC/2015, art. 98. CPC/2015, art. 319, II e CPC/2015, art. 320.

«PRELIMINAR Assistência judiciária gratuita Apelante que pode ser enquadrado na condição de necessitado a que alude o CPC/2015, art. 98 MÉRITO O apelante declarou residir no endereço declinado em petição inicial, trazendo aos autos comprovante de residência, em seu nome, datado/02/2018 Juízo «a quo» que extinguiu a ação, após o apelante não ter juntado comprovante de residência atualizado A falta do documento requisitado pelo Juízo «a quo» não implica na ausência

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