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(DOC. VP 206.5645.5001.5000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa. Estelionato tentado. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Acórdão confirmatório da sentença condenatória. Interrupção do prazo prescricional. Novo entendimento STF. AgRg no HC 176.473/RR/STF. Conversão do julgamento em diligência. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPP, art. 28-A. CP, art. 117, IV. CP, art. 171.

«I - Não se conhece de agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, limitando-se a repetir o recurso indeferido monocraticamente. Precedentes. II - O colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada em plenário, nos autos do HC 176.473/RR/STF, que tem como relator o Min. Alexandre de Moraes, em 27/04/2020, fixou a seguinte tese: «Nos termos do CP, art. 117, IV do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição,

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