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(DOC. VP 206.5722.0001.1400)

STJ. Administrativo. Licença para construção. Súmula 343/STF. Lei 6.938/1981, art. 10. CCB/1916, art. 572. CF/88, art. 5º, LXXIII. CF/88, art. 225, § 3º.

«Autorizada a construção sem o prévio cumprimento dos regulamentos administrativos pode ser ela revogada, ou anulada porque deferida ao arrepio da lei, uma vez tratar-se de área considerada como de preservação permanente pela lei municipal 1.721/1979. A concessão do alvará nas condições acima descritas o desqualifica como ato gerador de direito adquirido e afasta a sua presunção de definitividade. Preliminares repelidas. Recursos improvidos.»

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