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(DOC. VP 206.6432.0000.1600)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Mandado de segurança. CF/88, art. 109, § 2º. Possibilidade de ajuizamento no domicílio do autor. Faculdade conferida ao impetrante.

«1 - O STJ, seguindo a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, entende que as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na Seção Judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. 2 - Optando o autor por impetrar o mandamus no seu domicílio, e não naqueles outros previstos no § 2º da CF/88, art. 109, da, não compete ao magistrado

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