Carregando…

(DOC. VP 206.8810.5000.2200)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios contratuais. Execução nos próprios autos da demanda em que atuou o advogado. Lei 8.906/1994, art. 24. Inviabilidade. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 584. CPC/1973, art. 585, VII.

«1. Não se pode confundir os horários advocatícios decorrentes de sucumbência, com honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte. Relativamente aos primeiros, que são fixados em sentença e devidos pela parte sucumbente, o advogado tem legitimidade para pleitear a execução forçada nos próprios autos em que atuou, na forma da Lei 8.906/1994, art. 23. 2. Tal regime, entretanto, não se aplica à cobrança, em face do constituinte devedor, da

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote