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(DOC. VP 207.1655.4000.1100)

TJPR. Falência. Recuperação judicial. Agravo interno. Tutela antecipada indeferida. Análise em concomitância com o recurso de agravo de instrumento. Recurso prejudicado. Agravo de instrumento. Pedido de destituição do síndico. Alegada negligência, desídia na atuação e descumprimento de suas atribuições legais. Ofensa a Lei 11.101/2005, art. 31 - Lei de Falências não verificada. Ausência de provas no sentido de que o síndico estaria atuando de forma negligente. Sentença de primeiro grau escorreita. Requisitos não autorizadores para a destituição pretendida. Lei 11.101/2005, art. 31. Recurso desprovido.

«Para que se concretize o afastamento do síndico no processo falencial, imprescindíveis são as evidências de omissões cuja gravidade e inidoneidade demonstrem injustificável negligência capaz de comprometer e inviabilizar o processo coletivo, desviando-o de seu bom curso. A existência de certas imprecisões não reiteradas do síndico, ainda que relevantes, devem ser contemporizadas por força da notória complexidade de funções e do notável desenvolvimento de atos e providências a

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