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(DOC. VP 207.3804.6005.5700)

STJ. Agravo regimental (fundamentos). Crime falimentar (caso). Pretensão punitiva (prescrição). Lapso temporal (dois anos - Decreto-lei 7.661/1945). Termo inicial (data da decretação da falência - Lei 11.101/2005). Lei mais benéfica (retroatividade). Combinação de dispositivos mais benignos (possibilidade). Precedentes (aplicação).

«1. Prescrevem em dois anos os crimes falimentares. Incidência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 199, caput. 2. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva dos crimes falimentares rege-se pela Lei 11.101/2005, art. 182, segunda parte. 3. Adota-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica também nos casos em que se aplicam dispositivos combinados de normas distintas. Precedentes do Superior Tribunal e do Supremo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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