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(DOC. VP 207.5223.0002.7000)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade da decisão agravada por falta de manifestação do mpf. O agravo de instrumento é um recurso e não uma ação, com sistemática própria e regulado pelo CPC/1973, bem como o presentante ministerial teve oportunidade de se manifestar, inclusive opondo agravo interno após a ciência da decisão proferida pelo ora relator do agravo de instrumento. Fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão. Aplicação da Súmula 283/STF. Exceção de suspeição de perito judicial distribuída por dependência à ação de desapropriação por interesse social e rejeitada pelo Juiz da causa, ao fundamento de preclusão. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade sem sede de recurso especial. Agravo do presentante ministerial a que se nega provimento.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Veja-se que as fundamentações do acórdão do Tribunal de origem deixam claro que embora a Exceção de Suspeição de Perito Judicial tenha sido distribuída por dependência

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